Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
TRANSBRASILIANA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140275807 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BRVIAS S.A. Procurador: João Batista Chiachio
Sobre a marca
- Titular
- BRVIAS S.A.
- 07.911.471/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2476Recurso providoEsta publicação19/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.