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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

ROYAL MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

ROYAL MAX
Processo INPI
830120319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190033778 (06/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
ROYAL MAX INTERNACIONAL LTDA
66.958.109/0001-44
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2512PetiçãoEsta publicação26/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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