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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

ROYAL MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

ROYAL MAX
Processo INPI
830120319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160004897 (11/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ROYAL BEARING INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram, na data de requerimento, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL MAX INTERNACIONAL LTDA
66.958.109/0001-44
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2429PetiçãoEsta publicação25/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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