CATHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080020642 (07/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Titular(es): CATHO ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência
Sobre a marca
- Titular
- Catho Online Ltda
- 03.753.088/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2512Recurso negadoEsta publicação26/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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