CATHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº JOSÉ PEREIRA DE MELO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- Catho Online Ltda
- 03.753.088/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1913TransferênciaEsta publicação04/09/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.