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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170089529 (24/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 1981
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12- RPI nº 2512Recurso negadoEsta publicação26/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.