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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

KID"S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
810071720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120171275 (05/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1981
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2512Recurso negado26/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2407CaducidadeEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2383Exigência06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2204Caducidade02/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1421Transferência17/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1148Renovação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.