JB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170331235 (21/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): JORNAL DO BRASIL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca mista, tal qual constante ao certificado de registro, no segmento para o qual foi concedida. Observe que eventuais notas fiscais devem conter a marca mista e ser emitidas pela empresa titular do registro ou comprovadamente por empresa coligada ou por autorizada ao uso.
Sobre a marca
- Titular
- JORNAL DO BRASIL S/A
- 33.330.564/0001-41
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1963
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
18Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2512ExigênciaEsta publicação26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.