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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA
Processo INPI
914477463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909616329 (diferença). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA
14.753.900/0001-14
Data de depósito
10 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2596Exigência06/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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