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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA
Processo INPI
914477463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190066465 (07/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA Detalhes do despacho:Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a inclusão da restrição à especificação reivindicada, passando esta de ?transporte? para ?transporte de cargas?.

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Sobre a marca

Titular
DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA
14.753.900/0001-14
Data de depósito
10 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2511Indeferimento19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2469Publicação02/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)