Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
SOMBREAR ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOMBREAR INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI - ME
- 17.449.675/0001-15
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2511ArquivamentoEsta publicação19/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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