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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

SOMBREAR ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOMBREAR ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS
Processo INPI
913651192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação dos serviços de acordo com a NCL(11) reivindicada, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional, uma vez que a NCL(11) 35 se refere à comercialização de produtos. Vale observar, que a expressão ?Fabricação de? não está prevista na Classificação Internacional. No que se refere à expressão ?sombreamentos?, esclareça que produtos são esses.

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Sobre a marca

Titular
SOMBREAR INDÚSTRIA METALÚRGICA EIRELI - ME
17.449.675/0001-15
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2511Arquivamento19/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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