Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
TA T. Arrigoni
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180036539 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARRIGONI INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIA LTDA -ME Procurador: CELI MENDES DE ASSIS
Sobre a marca
- Titular
- ARRIGONI INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIA LTDA -ME
- 07.086.759/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5- RPI nº 2511Recurso negadoEsta publicação19/02/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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