TA T. Arrigoni
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813563224 (ARRIGONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da expressão "Fabricação" por ser diversa da classificação requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ARRIGONI INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIA LTDA -ME
- 07.086.759/0001-88
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)