ALIAXIS DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901098485
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190033519 (06/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GLYNWED INDÚSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Nome, sede e CNPJ alterados de acordo com o contrato social apresentado.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190033735 (06/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS LTDA. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Pet. 850190033519, de 06/09/19. Sobrestadores:Petição 850190033519 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 829496920 (GLYNWED) / Petição 850190033519 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 829496920 (GLYNWED)
Sobre a marca
- Titular
- FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA.
- 20.283.842/0005-39
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2511Sobrestamento19/02/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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