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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

ALIAXIS DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

ALIAXIS DO BRASIL
Processo INPI
901098485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090227113 DE 13/08/09 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE SOMENTE AS ALTERAÇÕES DE NOME E SEDE SÃO ANOTADAS NA BASE DE DADOS DO INPI. INT.: CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA.
20.283.842/0005-39
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Sobrestamento19/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2118PetiçãoEsta publicação09/08/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.