Swiss Krono Group
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830371710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180384498 (12/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SWISS KRONO TEC AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ''Materiais de construção(não metálicos)'' Produtos/serviços não renunciados: PLACAS, CAIXILHOS, POSTES E PAINÉIS (NÃO METÁLICOS) PARA CONSTRUÇÃO; PRODUTOS DE MADEIRA, A SABER MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, PRANCHAS (MADEIRA PARA CONSTRU
Sobre a marca
- Titular
- SWISS KRONO TEC GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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