EYE CARE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180098185 (10/04/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): E-MAXMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Tendo em vista a digitalização integral de todos os documentos vinculados ao processo.
Sobre a marca
- Titular
- EYE CARE DO BRASIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
- 07.326.045/0001-08
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2511Petição19/02/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2511IndeferimentoEsta publicação19/02/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.