Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009
EYE CARE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
Sobre a marca
- Titular
- EYE CARE DO BRASIL COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA
- 07.326.045/0001-08
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1998SobrestamentoEsta publicação22/04/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.