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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

ÍNTEGRA ODONTOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
826532020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2511DeferimentoEsta publicação19/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1904Sobrestamento03/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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