ÍNTEGRA ODONTOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190185969 (20/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JOÊNIO ANTÔNIO GALDINO EUGÊNIO Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, uma vez que o requerente precisava comprovar o recolhimento do valor do serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- J. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2570PetiçãoEsta publicação07/04/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.