VIVO CELULAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150170264 (31/07/2015) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160008048 (14/01/2016) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
21Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2511Petição19/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar