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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

VIVO CELULAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVO CELULAR
Processo INPI
823895360
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150170264 (31/07/2015) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160008048 (14/01/2016) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2615Caducidade17/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  21. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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