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Dado oficial do INPI

VIVO CELULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVO CELULAR

ST13

BR500000823895360

Classe

8

Pedido

823895360

Registro

823895360

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 10/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

01/11/2001

Data de registro

10/03/2009

Data de expiração

10/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELEFONICA BRASIL S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

27.5.12.5.8

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular)CutelariaArmas brancasAparelhos de barbear

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150229970 (09/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLEROY & BOCH AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência do registro de marca.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150105908 (19/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IVO CUTELARIAS, LDA Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2615

17/02/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190062343 (28/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190074494 (27/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2516

26/03/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160008048 (14/01/2016) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2511

19/02/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150170264 (31/07/2015) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150229970 (09/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLEROY & BOCH AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2375

12/07/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150105908 (19/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IVO CUTELARIAS, LDA Procurador: Mauricio Serino Lia

RPI 2317

02/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A.CED.2 - VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. E NOME ALTERADO.

RPI 2214

11/06/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - TAGILO PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2176

18/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1992

10/03/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1980

16/12/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WOLFF OLINS PORTUGAL - CONSULTORES DE NEGÓCIOS, S.A

RPI 1970

07/10/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1969

30/09/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1910

14/08/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 816646457

RPI 1873

28/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 944 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VIVO CELULAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.