RESOUND
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190014967 (18/01/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): GN HEARING A/S Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180337229 (01/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GN HEARING A/S Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA DE MÉRITO PUBLICADA NA RPI N° 2506, DE 15/01/2019, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- GN HEARING A/S
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de junho de 1997
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2511Despacho anulado19/02/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2511RetificaçãoEsta publicação19/02/2019
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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