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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

RESOUND

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RESOUND
Processo INPI
819977322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200133674 (27/04/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GN HEARING A/S Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
GN HEARING A/S
Data de depósito
25 de junho de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2575RegistroEsta publicação12/05/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2572Retificação22/04/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Despacho anulado19/02/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2511Retificação19/02/2019

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1475Deferimento13/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.