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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

BEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BEX
Processo INPI
817569707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180041414 (16/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PLATINA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:As notas fiscais não trazem a marca tal e qual consta em seu certificado de registro. Observe que as fotos apresentadas não possuem datas ou códigos que permitam associá-las com as notas fiscais, a fim de comprovar o uso da marca para identificar artigos do vestuário. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

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Sobre a marca

Titular
Platina Comércio de Confecções Ltda
11.553.343/0001-08
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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