IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2537
20/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2537
20/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170305879 (29/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARRONI CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2524
21/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180041414 (16/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PLATINA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:As notas fiscais não trazem a marca tal e qual consta em seu certificado de registro. Observe que as fotos apresentadas não possuem datas ou códigos que permitam associá-las com as notas fiscais, a fim de comprovar o uso da marca para identificar artigos do vestuário. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
RPI 2511
19/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170305879 (29/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MARRONI CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150264106 (08/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Platina Comércio de Confecções Ltda Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2386
27/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140047563 (19/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Agostinho de Melo Cessionário: Platina Comércio de Confecções Ltda
RPI 2385
20/09/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1907
24/07/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES
RPI 1304
28/11/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES
RPI 1282
27/06/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PORTOBELO MARCAS E PATENTES
RPI 1254
13/12/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PORTOBELO M. P.
RPI 1227
07/06/1994
Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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