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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

VOGUE CENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca VOGUE CENTER
Processo INPI
815460384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180096438 (09/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MOVEIS VOGUE S.A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

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Sobre a marca

Titular
MÓVEIS VOGUE S.A.
02.046.188/0001-34
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1462Transferência12/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1102Retribuição decenal14/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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