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Dado oficial do INPI

VOGUE CENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOGUE CENTER

ST13

BR500000815460384

Classe

20

Pedido

815460384

Registro

815460384

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/92
  5. Concessão12/05/92
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 12/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

19/04/1990

Data de registro

12/05/1992

Data de expiração

12/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MÓVEIS VOGUE S.A.

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180002848 (05/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOBRAL INVICTA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180096438 (09/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MOVEIS VOGUE S.A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180002848 (05/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOBRAL INVICTA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130186375 (27/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MÓVEIS VOGUE S.A.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120200769 (12/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: MOVEIS RUDNICK S A Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2345

15/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.PLACAS DO PARANÁ S/A (BR/SC)

RPI 1462

12/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1119

12/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA 3

RPI 1102

14/01/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 1059

19/03/1991

Proteção contínua da sua marca

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