BOEHLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20880035026 (29/07/1988) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BOHLER-UDDEHOLM AKTIENGESELLSCHAFT Detalhes do despacho:PETIÇÃO ACATADA TENDO EM VISTA SUA ANTERIORIDADE AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)." PORÉM COMO NO ATUAL SISTEMA NÃO É PERMITIDO MAIS DE UM DEFERIMENTO (DESPACHO) PARA UMA MESMA PETIÇÃO, A TRANSFERÊNCIA SERÁ PUBLICADA COM O NOME ANTIGO DA SOCIEDADE INCORPORADA (BOHLER GESELLSCHAFT M.B.H.).
Sobre a marca
- Titular
- voestalpine High Performance Metals GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de junho de 1963
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
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