BOEHLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA 29ª VF/RJ
Sobre a marca
- Titular
- voestalpine High Performance Metals GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de junho de 1963
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1603JudicialEsta publicação25/09/2001
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
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