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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019

ENCOPEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2511, 19 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCOPEL
Processo INPI
200048147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180391311 (20/11/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMERCIO DE PAPÉIS FOZ LTDA Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE PAPÉIS FOZ LTDA. - EPP
Procurador ou escritório
MAGNITUDE MARCAS
Data de depósito
23 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2511PetiçãoEsta publicação19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Caducidade13/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1732Deferimento16/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1492Oposição10/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENCOPEL, Petição na RPI nº 2511 | TrademarkIQ