ENCOPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210220170 (28/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMERCIO DE PAPÉIS FOZ LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante FERNANDA MICHELOTTO MACHRY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE PAPÉIS FOZ LTDA. - EPP
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 23 de julho de 1997
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2632PetiçãoEsta publicação15/06/2021
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.