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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

FARMCOMMAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FARMCOMMAND
Processo INPI
913341835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adicionada a ressalva "[comércio; distribuição de amostras]" em "serviços de distribuição" para melhor adequar a especificação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
FARMERS EDGE INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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