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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

FARMCOMMAND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FARMCOMMAND
Processo INPI
913341835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida, ressaltando que a especificação não deve conter itens genéricos. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL(11). "Serviços de distribuição" é genérico, podendo ser entendido como "comércio", "distribuição de amostras" ou mesmo "distribuição" no sentido de transporte.

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Sobre a marca

Titular
FARMERS EDGE INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2510Deferimento12/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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