Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
Naná Vasconcelos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Morenaná Produçoes Artísticas LTDA -ME
- 07.357.458/0001-41
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)