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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019

Naná Vasconcelos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910987220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Morenaná Produçoes Artísticas LTDA -ME
07.357.458/0001-41
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2459Sobrestamento20/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)