Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
Naná Vasconcelos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Morenaná Produçoes Artísticas LTDA -ME
- 07.357.458/0001-41
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2507DeferimentoEsta publicação22/01/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)