AVAILOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180365200 (25/10/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EVONIK DEGUSSA GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações e artigos médicos e veterinários; preparações químicas para fins veterinários, farmacêuticos e médicos; aminoácidos para fins médicos e veterinários; ésteres, gorduras e óleos para fins médicos e veterinários; sais, em
Sobre a marca
- Titular
- EVONIK OPERATIONS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2510PetiçãoEsta publicação12/02/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)