IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180365200 (25/10/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): EVONIK DEGUSSA GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações e artigos médicos e veterinários; preparações químicas para fins veterinários, farmacêuticos e médicos; aminoácidos para fins médicos e veterinários; ésteres, gorduras e óleos para fins médicos e veterinários; sais, em especial sódio e potássio para fins medicinais; esteroides; preparações biológicas para fins médicos e veterinários; fermentos para fins farmacêuticos; levedura ou amido para fins dietéticos ou farmacêuticos; enzimas e preparações enzimáticas para fins médicos e veterinários; preparações bacteriológicas para fins médicos e veterinários; preparações higiênicas para uso medicinal, preparações e artigos de higiene; emplastros, material para curativos; material para obturações dentárias, materiais para impressão dentária; preparações e artigos dentários; desinfetantes; preparações para destruição de animais nocivos; fungicidas, herbicidas?. Produtos/serviços não renunciados: ?Substâncias e alimentos dietéticos adaptados para uso médico ou veterinário, preparações dietéticas e suplementos dietéticos, preparações à base de albumina para uso medicinal; confeitos medicamentosos; bebidas medicinais; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, substâncias dietéticas para uso medicinal, preparações medicinais para emagrecimento; alimentos para bebês; suplementos nutricionais para seres humanos; suplementos dietéticos para animais; produtos dietéticos e suplementos nutricionais; açúcar, em particular doces e glicose para fins médicos; glicose para fins médicos; alimentos à base de albumina para uso medicinal; suplementos dietéticos de proteína; fibra dietética; suplementos alimentares minerais; preparações de oligoelementos para uso humano e animal; preparações vitamínicas?.