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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

ALO YOGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ALO YOGA
Processo INPI
909957495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, conforme documentos de Prioridade Unionista apresentados.

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Sobre a marca

Titular
ALO, LLC
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2470Sobrestamento08/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2353Oposição10/02/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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