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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

ALO YOGA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ALO YOGA
Processo INPI
909957495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ALO, LLC
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Deferimento12/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2470Sobrestamento08/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2353Oposição10/02/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)