Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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