Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170120496 (29/05/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Karl Storz GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2487Recurso providoEsta publicação04/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)