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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

DOCE CABANA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE CABANA
Processo INPI
907727433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180034147 (07/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D. H. DA SILVA - ME Procurador: Marcelo de Castro Moreira

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Sobre a marca

Titular
D. H. DA SILVA - ME
10.195.218/0001-00
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2510Recurso negadoEsta publicação12/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2455Indeferimento23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2304Oposição03/03/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE CABANA, Recurso negado na RPI nº 2510 | TrademarkIQ