DOCE CABANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819060658 (J&ANS DOLCE & GABBANA), Processo 819060666 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 819060674 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 819060682 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 819060640 (J&ANS DOLCE & GABBANA), Processo 830083901 (DOLCE & GABBANA), Processo 822130327 (D&G DOLCE & GABBANA), Processo 830083898 (DOLCE & GABBANA) e Processo 817807004 (DOLCE & GABBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. H. DA SILVA - ME
- 10.195.218/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)