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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019

neolaw.

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2510, 12 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca neolaw.
Processo INPI
907322158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483Deferimento07/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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