Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
neolaw.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2510RegistroEsta publicação12/02/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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