IPAS158
Concessão de registro
RPI 2510
12/02/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 12/02/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180344627 (05/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180344611 (05/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento do pedido
RPI 2483
07/08/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850160163675 (28/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Rosely Cristina Marques Cruz Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A cedente não é a titular da marca. Arts. 130 e 216 da lei 9279/96.
RPI 2471
15/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160163675 (28/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Rosely Cristina Marques Cruz Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A cedente no Documento de Cessão não é a titular da marca. Preste esclarecimentos e apresente documento de cessão em conformidade com o Manual de Marcas sob pena de indeferimento da presente petição.
RPI 2458
14/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150289536 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marina Bianchi Zandoná Cessionário: CRUZ & PRYNGLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2448
05/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2261
06/05/2014
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.