Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
BAÚ CRISTAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL COMERCIO DE BAU LTDA ME
- 09.011.249/0001-77
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6- RPI nº 2510ArquivamentoEsta publicação12/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)