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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

BAÚ CRISTAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
906750571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170323093 (14/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CRISTAL COMERCIO DE BAU LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL COMERCIO DE BAU LTDA ME
09.011.249/0001-77
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2510Arquivamento12/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2491Recurso providoEsta publicação02/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2443Indeferimento31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2279Oposição09/09/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)