BAÚ CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827973250 (CRYSTALBUS), Processo 818795409 (CRYSTALGARD), Processo 827973268 (CRYSTALCAR) e Processo 820797626 (CRISTAL COMPONENTES TÉCNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL COMERCIO DE BAU LTDA ME
- 09.011.249/0001-77
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)